ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 09.12.1998.

 


Aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e vinte e seis minutos foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Annamaria Gularte, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Carlos Nedel, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Alberto Moesch. e Mário Fraga. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Hélio Corbellini, Décio Schauren e Sônia Santos. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, esteve, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 44/98, discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol. Às dezoito horas e trinta e seis minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Luiz Braz e secretariados pelo Vereador Juarez Pinheiro. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):  Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 3451/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/98, que autoriza a abertura de créditos suplementares no Executivo e Legislativo Municipais, no valor de R$ 22.126.139,00, e dá outras providências.

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta?

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós estamos na 2ª Sessão Extraordinária, dando condições para que transcorra em Pauta o Projeto de Lei do Executivo que autoriza a abertura de créditos suplementares no Executivo e Legislativo Municipais, no valor de R$ 22.126.139,00.

A Prefeitura Municipal, o Poder Executivo diz o seguinte na sua Exposição de Motivos: “No Poder Legislativo, o aporte adicional de recursos será no valor de R$ 1.893.100,00, destinando-se a empenho das despesas de pessoal e encargos sociais, serviços de terceiros, processamento de dados e auxílio-creche. Já no Poder Executivo, o aporte de recursos, no valor de R$ 20.233.039,00, destina-se a despesas compulsórias das Secretarias Municipais de Educação, Transportes e Saúde, bem como dos encargos Gerais do Município. Dentre o montante das despesas destacam-se as importâncias de R$ 13.230.321,00 para o pagamento dos prestadores públicos e privados de serviços de saúde. R$ 1.184.288,00 para pagamento, despesas,  de serviços de terceiros da saúde. R$ 2.495.275,00 para pagamentos de precatórios da Justiça, e R$ 693.000,00 para pagamento de juros e amortização da dívida do DEMHAB junto ao Sistema Financeiro de Habitação de Porto Alegre. R$ 500 mil para o pagamento do convênio com a Cia. Carris Porto-alegrense. As demais despesas no valor de 2 milhões e 130 mil e 155 reais destinam-se ao pagamento de despesas inadiáveis alocadas em várias Secretarias, tais como vale-transporte, encargos com tarifa telefônica, encargos com despesa em exercícios anteriores, DEMHAB, pagamento de despesas e custeio, e etc.

Li, pela primeira vez, esta Exposição de Motivos, porque este fato chegou há poucos minutos e nós já  estamos vendo transcorrer o segundo dia de Pauta.

Neste tumulto eu tenho dificuldade para entender algumas coisas, porque, ao mesmo tempo em que aparece uma suplementação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde na ordem de 14 milhões e 500 mil reais, nesta mesma Lei vemos que se retira da Secretaria Municipal da Saúde 10 milhões e 807 mil reais, o que nos configura que é apenas um remanejo de recursos que se está fazendo. Não está havendo uma suplementação efetiva, um acréscimo de valores para a Secretaria de Saúde, porque estamos retirando de obras, equipamentos e material permanente de pessoal civil, de material de consumo, enfim, inúmeras dotações orçamentárias que inicialmente haviam sido previstas e que totalizam 10 milhões e 807 mil que são retirados para que, de outro lado, sejam satisfeitos o vale-transporte, outros serviços e encargos, encargo com telefone, outros serviços e encargos, pagamento de prestadores públicos e privados de serviço de saúde, outros serviços e encargos do Fundo Municipal de Saúde. Esses outros serviços e encargos do Fundo Municipal de Saúde é a dotação maior, porque é de 13 milhões, 230 mil e 321 reais.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Reginaldo Pujol, V. Exa. faz uma análise muito boa do problema da Secretaria Municipal de Saúde que abre créditos e reduz também.

Mas, o problema que acho muito sério é o convênio da Carris. Quinhentos mil reais. No dia 22 de janeiro deste ano, o Prefeito, inveridicamente, me respondeu um Pedido de Informação dizendo que o convênio estava em vigor e no dia 7 de dezembro do ano passado, o convênio não valia mais, porque era o prazo fatal. A Prefeitura está sem amparo legal para esse convênio, porque não pediram prorrogação e agora está pedindo, inclusive, suplementação de verbas. Acho que isso deve ser negado.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço e para completar essa primeira análise eu fico bastante atrapalhado, quando vejo o seguinte: (Lê.) “As reduções serão os recursos para a cobertura dos créditos autorizado pelo artigo anterior ou seguintes. Reduções orçamentárias abaixo discriminadas: R$ 7,5 milhões da Secretaria Municipal da Fazenda; R$ 10.807.000,00 da Secretaria da Saúde. São R$ 18 milhões, por conseguinte. Parte do excesso de arrecadação nos termos do parágrafo 3º, do art. 43, da Constituição Federal ... no valor de R$ 11.319.000,00.”

Ou eu não sei fazer conta ou esse negócio não está bem explicado, porque 18 milhões com 11, dá 29 e estão falando em suplementação de 22. Então, eu entendo que essa suplementação buscada no apagar das luzes para socorrer, inclusive, a Câmara de Vereadores tem que merecer, pelo menos, algum esclarecimento sob pena de nós estarmos, na confusão, votando coisas que não estão bem esclarecidas.

Nesta brevíssima leitura, nem poderia ser melhor. Não faz 10 ou 20 minutos e eu não conhecia sequer os termos da suplementação. É o tempo de eu chegar aqui e já vejo a contagem matemática pura e simples que encontrei 29 milhões. Tem alguma coisa que não está bem explicada e eu vou esperar que me expliquem, porque estou percebendo que essa série de Sessões Extraordinárias é para criar condições que na sexta-feira aterrisse aqui na Casa o art. 81 para nós enfrentarmos esse problema com a maior imediatez.

Eu preciso ter, Ver. Guilherme Barbosa, esses esclarecimentos mínimos: qual é o valor da suplementação e como é que é essa distribuição. Como é que se tira, por um lado, da Secretaria da Saúde, e ao mesmo tempo coloca, também, na Secretaria da Saúde. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereador inscrito para discussão de Pauta. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h36min.)

 

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